António Ferreira FeitalLuisa Inácia de NoronhaJoao de Matos da SilveiraAna Maria de Jesus

Jorge Joaquim de Noronha FeitalGenoveva Joaquina da Silveira

Leocádia Benedicta de Noronha Feital

f a m í l i a
Filhos(as) com:
José Alves Pereira Ribeiro Cirne

Irmãos(ãs):
José Maria de Noronha Feital
Ana Maria de Noronha Feital
Maria Amalia de Noronha Feital
Anna Genoveva de Noronha Feital
Genoveva Carolina de Noronha Feital

Filhos(as):
José Alexandre Alves Pereira Ribeiro Cirne
Rosa Maria
Aurélia Dulce
Leocádia Benedicta de Noronha Feital
  • Nascimento: 1787, Magé, Rio de Janeiro, Brasil
  • Partner with José Alves Pereira Ribeiro Cirne
  • Falecimento: 13 jan 1866, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

    Batizada em 5 de julho de 1787. (Fonte: Livro de assentos dos baptizados brancos e livres, folha 24 verço de N. Sra. da Piedade de Magé).

    "José Alexandre Alves Pereira Ribeiro Cirne, D. Rosa Maria da Silva, D. Aurelia Dulces de Carvalho, Joaquim Corrêa da Silva e Fernando Alves Ribeiro Cirne, rogão ás pessoas de sua amizade o caridoso obséquio de assistirem ás missas do trigésimo dia do fallecimento de sua muito prezada e chorada mãi, sogra e avó, D. Leocadia Benedicta de Noronha Feital que se hão de celebrar no dia 12 do corrente [fevereiro de 1866] ás 8 1/2 horas, nas igrejas da ordem terceira da Immaculada Conceição, rua do Sabão, e na do Senhor Bom Jesus do Monte, na ilha de Paquetá." (Fonte: Correio Mercantil, anno XVIII, no. 42, segunda-feira, 11 de fevereiro 1866, p.4).

    Em 1829 morava na rua de S. Pedro no. 194. Tinha uma irmã casada com José de Paiva e Silva. (Fonte: Diario do Rio de Janeiro, anno 1829, edição 0800012(1), no. 12 sexta-feira, 14 de agosto 1829, p.3) como se lê:"D. Leocadia Benedicta de Noronha Feital, vendo no Diario do Rio de 12 do corrente, o annuncio em que José de Paiva e Silva, assevera que alguns escravos seos tem sido alugados por ella a diversas pessoas, he obrigada em seu desaggravo, a declarar: 1. que os sete escravos apontados no annuncio são de sua Irmã casada com o mesmo Paiva, e d'elle actualmente separada; 2. que falsamente diz que estão alugadas as escravas Adelinda e Henriqueta, por que nunca o estiverão, e vivem com sua Sra. em Paquetá, onde se achão tambem Benedicto e Guilherme, alugados directamente por ella; 3. que caibam aos outros tres (que tambem estejão na Cidade) foi alugado por ajente da annunciante, como poderão certificar as pessoas a quem elles servirem; para cujo testemunho se apella contra a calumnia do refferido annuncio."

    Consta no Arquivo Nacional no "Indice da collecção alvarás, cartas e provisões, 1753-1808", p. 284 uma carta de emancipação datada de 7 maio 1806. f. 259.

    Consta no Acervo Judiciário do Arquivo Nacional: Casa da Suplicação do Brasil - EJ: A apelada que habilitar-se herdeira do falecido, pois ao viver em regime de concubinato adquiriu direito de propriedade da casa que vive; EJ.0.ACI.0982; apelante: José Alves Pereira Ribeiro de Matos; apelada: Leocádia Benedita de Noronha Feital; falecido: André Alves Pereira Viana; assunto: Habilitação de herdeiro 1813-1818; no. 206; caixa 519; Rio de Janeiro, apelação civi l- ACI.

    "Após receber a sentença definitiva do agravo ordinário movido pelo sargento-mor José Alvares Pereira Ribeiro de Matos, dona Leocádia Benedita de Noronha Feital também iniciou uma ação de embargo na Casa da Suplicação do Brasil.433 Entretanto, diferente do caso do capitão Francisco, ela conseguiu ganhar na justiça o direito de não ser despejada da casa solicitada pelo sargento-mor. A questão era que dona Leocádia vivia em concubinato durante anos com o sargento José Matos, de quem tivera filhos. Durante o processo de embargo, a autora afirmou que foi seduzida com as promessas do sargento-mor e, por isso, saiu da casa de seus pais e foi morar com ele.
    Dona Leocádia admitiu que se sentia muito constrangida pela demanda judicial feita por José Matos, isto porque ele tinha feito da sua vida um escândalo público com o objetivo de recuperar a casa em que morava a mãe de seus filhos. Os desembargadores da Casa afirmaram que a sentença de agravo ordinário tinha violado as legislações do reino. De acordo com as Ordenações filipinas, a concubina de um homem não podia ser por ele demandada em juízo por acusação de roubo ou furto. Caso o homem fosse casado, cabia a sua esposa realizar a citação judicial se tivesse interesse no bem usufruído pela concubina.434 Desse modo, dona Leocádia continuou morando com seus filhos na casa pedida pelo sargento." (Fonte: ELIZABETH SANTOS DE SOUZA, Dos Litígios da Obrigação de Crédito: a ação judiciária do Tribunal da Suplicação do Brasil (1808 – 1821), Tese de doutorado, Universidade Federal Fluminense, Niteroi, 2021, p. 208).

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